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5000354-46.2025.8.21.0084

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Regional do Meio Ambiente · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO POPULAR Nº 5000354-46.2025.8.21.0084/RS AUTOR: JOSE ANTONIO VISNIEVSKI ADVOGADO(A): ATHOS AZAMBUJA (OAB RS126686) ADVOGADO(A): MARTA DA FONSECA BAZACAS (OAB RS022641) AUTOR: JOSE CARLOS MORAES CUNHA ADVOGADO(A): ATHOS AZAMBUJA (OAB RS126686) ADVOGADO(A): MARTA DA FONSECA BAZACAS (OAB RS022641) RÉU: CRVR - RIOGRANDENSE VALORIZACAO DE RESIDUO S.A. ADVOGADO(A): MICHELLE ELOÁ CARNEIRO TIBERIO (OAB SP466765) ADVOGADO(A): DOUGLASNADALINI DA SILVA (OAB SP172338) ADVOGADO(A): ANDRE PEREIRA DE MORAIS GARCIA (OAB SP406304) RÉU: COPELMI MINERACAO LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO DE SALES DRESCH DA SILVEIRA (OAB RS036323) RÉU: SOLVI PARTICIPACOES S/A. ADVOGADO(A): IVO LIBERALINO DA SILVA JUNIOR (OAB SP211485) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a COMARCA DE BUTIÁ/RS não integra, até o momento, o âmbito territorial de competência da Vara Regional do Meio Ambiente, conforme se verifica dos atos de implementação e ampliação da jurisdição desta unidade, mostra-se indevida a redistribuição determinada no evento 223, DESPADEC1. Com efeito, o Ato nº 155/2024-CGJ relacionou expressamente as comarcas inicialmente abrangidas, sem incluir Butiá, e o Ato nº 85/2026-CGJ, ao ampliar a competência territorial, igualmente não contemplou a referida Comarca. Por essa razão, determino a devolução dos autos à Vara Judicial da Comarca de Butiá. Cumpram-se as diligências necessárias, com urgência.

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