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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5000354-41.2021.8.21.0034/RS AUTOR: EDELIRA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): VINICIUS FONTOURA DE BRUM (OAB RS102903) ADVOGADO(A): Lucas Adams Wesz (OAB RS077721) RÉU: VERA LUCIA CARPES BARROSO (Sucessor) ADVOGADO(A): EDUARDA CARPES BARROSO (OAB SC070699) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificarem as provas que aspiram produzir e justificá-las fundamentadamente, sob pena de indeferimento. Havendo pedido de prova testemunhal, para melhor adequação da pauta, deverão ambas as partes apresentar o rol de testemunhas. Caso possuam interesse na utilização do sistema de videoconferência, também desde logo deverão requerê-lo, justificando a real necessidade (já que o comparecimento presencial é obrigatório), sob pena de indeferimento ou de preclusão, conforme o caso. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para saneamento, designação de audiência ou julgamento antecipado do feito. Intimação eletrônica agendada.
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