2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brazópolis / Vara Única da Comarca de Brazópolis Rua Gonçalves Torres, 94, Fórum Doutor Francisco Pereira da Rosa, Brazópolis - MG - CEP: 37530-000 PROCESSO Nº: 5000354-29.2020.8.13.0089 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sustação/Alteração de Leilão, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO CPF: 466.685.270-00 RÉU: LOIVO ANACLETO DALL AGNOL CPF: 943.156.040-20 e outros DESPACHO Vistos. Defiro o requerimento retro, com relação à penhora do bem de matrícula de n° 8486 (ID 10611320871). Expeça-se, pois, mandado de penhora e avaliação do referido imóvel. Em sendo a penhora e a avaliação realizadas, proceda-se com a intimação da parte executada, dando-lhe ciência de que, querendo, dispõe do prazo de trinta dias para oferecimento de embargos à execução. Na hipótese de não oposição de embargos à execução, certifique-se e dê-se vista ao exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, pleitear o que entender pertinente, em termos de prosseguimento da demanda, sob pena de extinção e/ou arquivamento desta. Oportunamente, tornem os autos conclusos para exame e deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Brazópolis/MG, 20 de janeiro de 2026. Renato Polido Pereira Juiz de Direito