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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000354-17.2025.8.21.0029/RS
AUTOR: ANDERSON BENOVIT DOS ANJOS
ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte ré opôs embargos de declaração (Evento 30) com o objetivo de ver retificado o polo passivo da demanda, para que constasse Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos no lugar de Banco Crefisa S.A.
Ocorre que tal providência já foi determinada na decisão saneadora proferida no Evento 15, oportunidade em que se ordenou expressamente a retificação do polo passivo para Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, inscrita no CNPJ sob o n. 60.779.196/0001-96.
Ademais, o dispositivo da sentença (Evento 25) consignou corretamente a denominação "Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento" como parte ré, de modo que não há omissão, contradição ou obscuridade a sanar.
Assim, diante da ausência de qualquer vício a ser corrigido, os embargos de declaração não comportam análise de mérito, por falta de objeto.
Registro, ainda, que o polo passivo desta demanda foi atualizado para constar Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos, CNPJ n. 60.779.196/0001-96.
Decorrido o prazo e havendo apelação e contrarrazões apresentadas nos autos, remetam-se ao TJRS.
Intimações agendadas.