2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000353-92.2007.8.21.0019/RS EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI ADVOGADO(A): TAIRINE ALBERTINA MACHADO LOPES (OAB RS097657) EXECUTADO: AMAPA DO SUL SA INDUSTRIA DA BORRACHA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): EDUARDO VIANA CALETTI (OAB RS058590) ADVOGADO(A): RENNAN EMMANUEL GARCIA MAGER (OAB RS131926) ADVOGADO(A): BERNARDO PIZZI PENTEADO DE TOLEDO (OAB RS140115) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, no âmbito do agravo de instrumento n. 5300240-10.2026.8.21.7000, houve a antecipação da tutela recursal para sustar a exigência do depósito dos honorários periciais pela executada até o julgamento final do recurso (181.1), verifico que a continuidade da avaliação fica prejudicada até que haja decisão definitiva acerca do ônus sobre o pagamento. Assim, devem o exequente promover o prosseguimento da execução por meios alternativos. Intimem-se.