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TJSC · Vara Única da Comarca de Itá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000352-71.2023.8.24.0049/SC RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO Colha-se manifestação da parte adversa sobre o pedido de suspensão para realização de negociações (ev. 144). Em caso de anuência, concedo o prazo de 30 (trinta) dias postulado pela parte ré (e. 144.1). Intime-se. Decorrido o prazo ou manifestada a oposição pela parte contrária, retornem conclusos.
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