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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Jaboticatubas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaboticatubas / Juizado Especial da Comarca de Jaboticatubas Avenida Benedito Valadares, 52, Fórum Doutor José Sérvulo Costa, Centro, Jaboticatubas - MG - CEP: 35830-000 PROCESSO Nº: 5000352-30.2021.8.13.0346 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Horas Extras] AUTOR: ALENIDES HENRIQUE DA SILVA FILHO CPF: 745.481.316-04 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 VISTOS, ETC. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Em manifestação de ID 10696312551 o exequente requereu a extinção do feito, visto a quitação integral do débito. Portanto, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (artigo 55, da Lei 9.099/95). Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivado com baixa na distribuição e as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jaboticatubas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Jaboticatubas