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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000352-21.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE: LARA & LARA COMERCIO DE LIVROS E CURSOS LTDA ADVOGADO(A): GIOVANE SOUSA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE SOUSA EXECUTADO: YESSICA DEL CARMEN MONTERO DE RODRIGUEZ ADVOGADO(A): ARNALDO GOES (OAB SC032008) DESPACHO/DECISÃO Vistos para deliberação. Considerando o lapso temporal decorrido desde a apresentação do pedido de dilação de prazo, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse na proposta de parcelamento realizada pela parte exequente (evento 55.1). Após, VOLTEM os autos conclusos para deliberação. CUMPRA-SE.
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