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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000351-88.2017.8.21.0111/RS REQUERENTE: WALDOMIRO HOMEM SCHEFFER ADVOGADO(A): PRICILA CAMPOS MARCOS (OAB RS076581) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Maria Moraes Scheffer. O herdeiro Eroni Antônio Homem Scheffer, após manifestar interesse na aquisição da residência do extinto Waldomiro (evento 291, PET1), voltou atrás e requereu a desconsideração da proposta (evento 292, PET1), concordando com a herdeira Angela que a questão deve ser resolvida no inventário próprio de Waldomiro Homem Scheffer. Acolho o pedido. A questão relativa à residência do extinto Waldomiro não será objeto de deliberação nestes autos. Antes da apreciação do pedido de homologação da partilha amigável, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça as pendências relativas à DIT/ITCD e informe se houve retorno da Receita Estadual, juntando a documentação pertinente. Em relação à alienação do imóvel de Sapucaia do Sul, para apreciação do pedido, aguarda-se a apresentação da certidão de quitação do ITCD, oportunidade em que os débitos vinculados ao imóvel serão descontados do montante depositado e expedido o título competente. Intimem-se.
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