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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000351-87.2016.8.21.0058/RS EXEQUENTE: MOYSES PRADELLA (Sucessão) ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL (OAB RS090110) ADVOGADO(A): DÉBORA STANGLER WEBER (OAB RS071078) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo o prazo adicional de 90 dias postulado pelo exequente, para que promova a habilitações dos sucessores, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
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