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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000351-71.2020.8.21.0115/RS
REQUERENTE: ALTEZOR REINALD GONSALVES
ADVOGADO(A): RAFAEL FIORAVANTE DA ROSA (OAB RS111197)
ADVOGADO(A): LUIZ ESTEVAN ALVARIZ DE ALMEIDA (OAB RS047037)
ADVOGADO(A): LUIS MARIANO MAZZINI NIEDERAUER (OAB RS033513)
REQUERIDO: LAUDELINO DIAS GONCALVES
ADVOGADO(A): RAFAEL FIORAVANTE DA ROSA (OAB RS111197)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente do agravo de instrumento interposto, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Quanto ao evento 237, PET1, indefiro o pedido de imissão do inventariante na posse dos bens supostamente sonegados, uma vez que se trata de medida desproporcional, especialmente considerando a necessidade de apuração mediante contraditório da sonegação alegada.
Com efeito, nesse momento os bens ainda não integram o patrimônio do espólio e, portanto, não se submetem à administração do inventariante.
Por fim, retifico a decisão retro para que conste "[...] dos herdeiros MAEBER e LAUDENEI [...]".
Intimem-se.