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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Lebon Regis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000351-61.2026.8.24.0088/SC
EXEQUENTE: PENTEADO & FRIEDRICH ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): MARIO CÉSAR PENTEADO (OAB SC010947)
ADVOGADO(A): MARCIU ELIAS FRIEDRICH (OAB SC014009)
DESPACHO/DECISÃO
I. Homologo o acordo entabulado e, consoante requerimento, suspendo a presente execução, com base no art. 922 do CPC, pelo período indicado no pacto.
II. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, advertindo-a de que a inércia, importará na declaração tácita de que a obrigação foi integralmente cumprida, com a consequente extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, do CPC).
A qualquer momento, cabe a parte credora a retomada do feito.
III. Oportunamente, voltem conclusos.