Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000351-50.2025.8.21.0033/RSRELATOR: FERNANDA CARRAVETTA VILANDE
AUTOR: ROSANE MARIA DA LUZ
ADVOGADO(A): KARLO SCHNEIDERS (OAB RS076011)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 88 - 02/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000351-50.2025.8.21.0033/RSAUTOR: ROSANE MARIA DA LUZ
ADVOGADO(A): KARLO SCHNEIDERS (OAB RS076011)
RÉU: VIA PORTO VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): MÁRCIO SEGANFREDDO PADÃO (OAB RS052267)
SENTENÇA
ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a ré na obrigação de dar coisa certa, consistente na entrega à autora do veículo Fiat Toro Volcano Turbo Flex, ano/modelo 2025, cor cinza, em perfeitas condições de uso, novo (ou modelo posterior, desde que novo), no prazo de 30 (trinta) dias, contados do pagamento, pela autora, do saldo devedor de R$ 5.228,90, atualizado pelo IPCA desde 27 de agosto de 2024, e da entrega, à ré, do veículo Fiat Toro Freedom anteriormente oferecido como parte do pagamento, de placas IXQ2E41. Caso não seja mais possível a entrega de veículo zero quilômetro do ano/modelo 2025, fica a ré autorizada a cumprir a obrigação mediante a entrega de veículo do mesmo modelo e versão, zero quilômetro, de ano/modelo posterior, sem qualquer acréscimo de valor para a autora. A entrega do veículo Fiat Toro Freedom pela autora deverá ocorrer livre e desembaraçada de quaisquer ônus, restrições ou pendências de responsabilidade da autora, cabendo-lhe providenciar, previamente à tradição, a quitação dos tributos, taxas, multas, encargos e demais débitos vencidos até a data da efetiva entrega do bem. No mais, CONDENO a ré ao pagamento de multa correspondente a 1% sobre o valor da causa, em razão da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil, a ser revertida em favor do Estado. Em caso de interposição de apelação, abra-se prazo à adversa para contrarrazões, e, apresentadas ou decorrido o prazo, remetam-se ao e. TJ/RS, sem necessidade de conclusão. Se nada for requerido pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e, quitadas eventuais custas pendentes, arquive-se com baixa, sem necessidade de conclusão dos autos. O cumprimento de sentença deverá ser distribuído separadamente no sistema Eproc, com novo número. Registro e publicação da sentença de modo eletrônico. INTIMEM-SE.