Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRS
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000351-14.2025.8.21.0045/RSRELATOR: ADEMAR ELEUTERIO JUNIOR
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 95 - 15/09/2026 - APELAÇÃO
2026-09-15 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000351-14.2025.8.21.0045/RS
AUTOR: JORGE EDEMIR DE ALMEIDA MENEZES
ADVOGADO(A): CANDIDO CASTRO MACHADO (OAB RS027925)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os Embargos de Declaração, eis que tempestivos, interrompendo o prazo para interposição de recursos.
Não merece acolhimento a pretensão do recorrente, isso porque não se vislumbra qualquer omissão, contradição ou obscuridade. O Embargante pretende, em sede de embargos de declaração, a modificação do julgamento anterior.
A pretensão de modificação do julgado pretendida com a devida vênia, não se presta a embargos de declaração, pois não significa sequer alegação de omissão, obscuridade ou contradição. Portanto, trata-se, em verdade, de pretensão de novo julgamento, que aqui não encontra espaço.
Com estas observações, desacolho os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como foi lançada.
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