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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000350-66.2020.8.21.0057/RSEXEQUENTE: ROSANA TERESINHA FIORENTIN
ADVOGADO(A): ADRIANA BOEIRA ZANOTTO (OAB RS095033)
EXEQUENTE: ALFERIO AMELIO FIORENTIN
ADVOGADO(A): ADRIANA BOEIRA ZANOTTO (OAB RS095033)
EXEQUENTE: ADRIANA BOEIRA ZANOTTO
ADVOGADO(A): ADRIANA BOEIRA ZANOTTO (OAB RS095033)
EXECUTADO: PAULO ROGERIO FERREIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO DOS SANTOS (OAB RS089395)
DESPACHO/DECISÃO
Posto isso, RECONHEÇO que o principal do acordo celebrado no Evento 288 e homologado no Evento 290 foi integralmente pago pelo executado, ainda que com atraso em todas as parcelas. REJEITO, contudo, o pedido de extinção da execução formulado no Evento 317, pois o pagamento do principal não extingue a obrigação diante da subsistência de encargos contratuais devidos, conforme a Cláusula 4ª e o § 2º da Cláusula 5ª do instrumento de acordo, especialmente a cláusula penal com função indenizatória de 30%, a correção monetária pelo IGP-M e os juros moratórios de 1% ao mês pro-rata, incidentes sobre cada parcela paga em atraso, calculados da data de cada vencimento até o efetivo pagamento respectivo. REJEITO, igualmente, os pedidos de condenação de ambas as partes (exequente e executado) por litigância de má-fé formulado nos Eventos 317 e 318, por ausência de demonstração dos requisitos previstos no art. 80 do CPC.