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TRF4 · 1ª Vara Federal de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5000350-26.2026.4.04.7215/SC REQUERENTE: LEONILDA MADALENA KESSLER THIEL ADVOGADO(A): ELIZANDRA ANGELA DURANTI (OAB SC030820) DESPACHO/DECISÃO Diga a parte exequente, no prazo de 5 dias, se efetivamente recebeu o medicamento pleiteado. Recebido o medicamento, reputo cumprida a obrigação e determino a suspensão dos autos enquanto mantida a regularidade no fornecimento do tratamento. Não disponibilizado o medicamento pela parte executada, cumpra-se integralmente a decisão exarada no evento 29.
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