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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Meio · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000350-21.2025.8.21.0080/RSAUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS SOJA ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB RS077900A) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA PAULA DOS SANTOS SOJA em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, para: a) DECLARAR a inexistência de comprovação da origem e a inexigibilidade do débito no valor de R$ 210,43, relativo ao contrato nº 5047986, com base na aplicação do art. 400 do CPC; b) DETERMINAR que a ré exclua o apontamento referente ao contrato nº 5047986 da plataforma Serasa Limpa Nome ou congêneres no prazo de 15 (quinze) dias; c) MANTER a validade e a exigibilidade das obrigações atinentes aos contratos nº 751881146 e nº 751202945, cuja regularidade restou comprovada; d) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
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