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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000350-03.2015.8.21.0070/RS
AUTOR: CARMEM SILVIA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO(A): ADRIANO GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB RS085617)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA LAUCK MENEGAZ (OAB RS084062)
RÉU: TAINARA BATISTA DA SILVA REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A): CAROL SOUZA CAMPANA (OAB RS134562)
ADVOGADO(A): LUCIANA FEIJO DE SOUZA (OAB RS132613)
ADVOGADO(A): ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235)
ADVOGADO(A): LEONARDO KNOBLOCH (OAB RS092023)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se da implantação do processo físico n.º 070/1.15.0001850-6 no sistema E-proc.
Sobreveio manifestação da parte autora, postulando o prosseguimento do feito com o cumprimento de sentença (Evento 9).
O Ofício-Circular n.º 102/2020- CGJ alterou o item 6.a do Ofício-Circular n.º 77/2019- CGJ, nos seguintes termos:
"6. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
a) Cumprimento de Sentença prolatada em processo físico
O cumprimento de sentença prolatada em processo físico, independente da sua data de distribuição, deverá tramitar no sistema eproc. As custas do cumprimento de sentença serão cotadas e cobradas no eproc.
O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e anexando os documentos imprescindíveis para sua tramitação.
Após a distribuição da fase de cumprimento de sentença no eproc, o processo físico poderá ser baixado, verificando-se a incidência de custas pendentes no Themis1G relativas ao processo de conhecimento. (Alterado pelo Ofício-Circular Nº 102/2020-CGJ)
b) Cumprimento de Sentença prolatada no eproc
O cumprimento de sentença prolatada no sistema eproc tramitará com novo número de processo.
O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes."
Desse modo, tratando-se de sentença prolatada em processo físico ou no sistema e-proc, o cumprimento deve ser distribuído separadamente, sendo inviável o processamento do pedido da parte autora nesses autos.
Intime-se.
Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos à contadoria.
Após, baixe-se.
Diligências Legais.