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5000350-03.2015.8.21.0070

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000350-03.2015.8.21.0070/RS AUTOR: CARMEM SILVIA DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A): ADRIANO GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB RS085617) ADVOGADO(A): ALESSANDRA LAUCK MENEGAZ (OAB RS084062) RÉU: TAINARA BATISTA DA SILVA REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): CAROL SOUZA CAMPANA (OAB RS134562) ADVOGADO(A): LUCIANA FEIJO DE SOUZA (OAB RS132613) ADVOGADO(A): ADEMIR COSTA CAMPANA (OAB RS021235) ADVOGADO(A): LEONARDO KNOBLOCH (OAB RS092023) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se da implantação do processo físico n.º 070/1.15.0001850-6 no sistema E-proc. Sobreveio manifestação da parte autora, postulando o prosseguimento do feito com o cumprimento de sentença (Evento 9). O Ofício-Circular n.º 102/2020- CGJ alterou o item 6.a do Ofício-Circular n.º 77/2019- CGJ, nos seguintes termos: "6. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA a) Cumprimento de Sentença prolatada em processo físico O cumprimento de sentença prolatada em processo físico, independente da sua data de distribuição, deverá tramitar no sistema eproc. As custas do cumprimento de sentença serão cotadas e cobradas no eproc. O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e anexando os documentos imprescindíveis para sua tramitação. Após a distribuição da fase de cumprimento de sentença no eproc, o processo físico poderá ser baixado, verificando-se a incidência de custas pendentes no Themis1G relativas ao processo de conhecimento. (Alterado pelo Ofício-Circular Nº 102/2020-CGJ) b) Cumprimento de Sentença prolatada no eproc O cumprimento de sentença prolatada no sistema eproc tramitará com novo número de processo. O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes." Desse modo, tratando-se de sentença prolatada em processo físico ou no sistema e-proc, o cumprimento deve ser distribuído separadamente, sendo inviável o processamento do pedido da parte autora nesses autos. Intime-se. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos à contadoria. Após, baixe-se. Diligências Legais.

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