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5000349-34.2026.8.21.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Sobradinho · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000349-34.2026.8.21.0134/RSREQUERENTE: ELIETI PENS CENTA ADVOGADO(A): GIOVANA AUGUSTA SARMIENTO DE OLIVEIRA (OAB RS033988) SENTENÇA Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ELIETI PENS CENTA em face de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE ?PREV, para: a) declarar o direito da demandante à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, em razão de ser portadora de "Neoplasia Maligna - Carcinoma Basocelular (CID-10 C44)", desde a data do diagnóstico da doença, qual seja, 22/10/2025, confirmando-se a liminar concedida no evento 11.1; b) condenar o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE ?PREV a restituir à parte autora os valores indevidamente retidos a título de imposto de renda sobre os seus proventos da aposentadoria , a partir do marco inicial de 22/10/2025 até a efetiva suspensão dos descontos nas folhas de pagamento, observando-se que a apuração do montante a ser devolvido deverá considerar as informações prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do imposto de renda da parte autora relativas aos períodos fiscais correspondentes, a fim de deduzir eventuais restituições ou deduções já usufruídas pela via administrativa.

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