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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL (UNIÃO) Nº 5000349-08.2010.8.21.0033/RS EXECUTADO: MARIA ROSI ALVES ADVOGADO(A): LEONARDO SFOGGIA PRAIA (OAB RS045751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em atenção à manifestação do leiloeiro (evento 110, PET1), esclareço que o coproprietário Antonio Reinehr foi regularmente intimado acerca da penhora, conforme mandado acostado à página 37 do evento 3, PROCJUDIC2. Outrossim, a matrícula atualizada do imóvel encontra-se juntada no evento 120. Assim, tendo sido atendidas as providências solicitadas no evento 110, intime-se o leiloeiro para que proceda à designação das datas para a realização da venda judicial. 2. Relativamente ao agravo de instrumento interposto pela executada, considerando a ausência de concessão de efeito suspensivo ao recurso, não há óbice ao regular prosseguimento dos atos expropriatórios. Aguarde-se a realização do certame. Intimem-se. DL.
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