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Processo 5000349-05.2026.4.04.7130

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000349-05.2026.4.04.7130/RSAUTOR: IDARCI BELLE ADVOGADO(A): RODRIGO SEBEN (OAB RS036458) ADVOGADO(A): MÁRCIO DA ROSA (OAB RS064306) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto, sem resolução de mérito, o pedido de reconhecimento da atividade rural no período de 01/01/2006 a 09/03/2009, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC, ante a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para RECONHECER como de efetiva atividade rural, na qualidade de segurado especial, o período de 10/02/2009 a 10/03/2022, devendo o INSS providenciar a sua averbação para fins previdenciários.

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