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Processo 5000348-90.2016.8.21.0072

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TJRS
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2026-09-16 · TJRS

EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 5000348-90.2016.8.21.0072/RS EXEQUENTE: DEXCO S.A ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS (OAB RS057596) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Quanto ao pedido de suspensão da CNH do executado (evento 90, PET1), entendo que a pretensão merece acolhimento. Inicialmente, cumpre destacar que a presente demanda executiva tramita desde o ano de 2016 e, ao longo de todo o período, foram esgotadas diversas tentativas típicas de localização de patrimônio, todas infrutíferas. Com efeito, foram realizadas pesquisas de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD (evento 9, OUT1;evento 20, DESPADEC1;evento 86, DESPADEC1), as quais resultaram negativas ou em valores irrisórios. Procedeu-se à inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito via SERASAJUD (evento 10, DESPADEC1;evento 24, SERASA1). Efetuaram-se buscas pelo sistema RENAJUD (evento 9, OUT2;evento 26, DESPADEC1;evento 31, DESPADEC1), restando infrutíferas quanto à efetiva satisfação do crédito. Ademais, verifica-se dos autos que o executado adotou postura reiteradamente esquiva, impondo a realização de intimação por hora certa pelo Oficial de Justiça em razão de fundada ocultação (evento 50, CERTGM1;evento 55, CERTGM1;evento 64, AR1), sem que tenha apresentado qualquer proposta de pagamento ou indicando bens à penhora. Nesse cenário, a utilização dos meios executivos atípicos autorizados pelo art. 139, IV, do CPC mostra-se plenamente cabível e necessária, estando em estrita consonância com a orientação consolidada pelo STJ no julgamento do Tema 1137. De acordo com o referido Tema, a adoção de medidas coercitivas atípicas é admitida desde que observados determinados pressupostos: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal. Assim, diante da inadimplência injustificada e da frustração das medidas executivas típicas, a suspensão da CNH revela-se adequada, necessária e proporcional para assegurar a efetividade da execução. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA CNH. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) DA EXECUTADA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, SOB O ARGUMENTO DE QUE A MEDIDA NÃO ENCONTRA AMPARO NO PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL, POR ATINGIR A ESFERA PESSOAL DO DEVEDOR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA CNH DA EXECUTADA COMO MEIO COERCITIVO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA, À LUZ DO TEMA 1137 DO STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A SUSPENSÃO DA CNH É MEDIDA COERCITIVA VÁLIDA, DESDE QUE OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DO TEMA 1137 DO STJ, QUE EXIGE PONDERAÇÃO ENTRE EFETIVIDADE E MENOR ONEROSIDADE, CARÁTER SUBSIDIÁRIO, FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.2. A EXECUÇÃO SE ARRASTA DESDE 2018, SEM SUCESSO NOS MEIOS TRADICIONAIS DE BUSCA POR PATRIMÔNIO, JUSTIFICANDO A ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS.3. A SUSPENSÃO DA CNH É POTENCIALMENTE ÚTIL PARA INCENTIVAR O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA, SEM CERCEAR A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, QUE PODE SER GARANTIDA POR OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE.4. A DEVEDORA TEVE OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR, MAS NÃO APRESENTOU JUSTIFICATIVA PARA O INADIMPLEMENTO OU MEIOS ALTERNATIVOS PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA.5. A MEDIDA É PROPORCIONAL À RECALCITRÂNCIA DA DEVEDORA E RAZOÁVEL PARA CONFERIR EFETIVIDADE AO PROCESSO EXECUTIVO, PODENDO SUA VIGÊNCIA SER MODULADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA DEFERIR A SUSPENSÃO DA CNH DA EXECUTADA.TESE DE JULGAMENTO: 1. A SUSPENSÃO DA CNH DO DEVEDOR É MEDIDA COERCITIVA VÁLIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, DESDE QUE OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DO TEMA 1137 DO STJ. ___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.030, II, 1.040, II, 139, IV.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.955.539/SP E RESP 1.955.574/SP, TEMA 1137, J. 04.12.2025.(Agravo de Instrumento, Nº 53481738120238217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em: 27-08-2026)[grifo nosso] Desse modo, defiro o pedido de suspensão da CNH do executado LUCIANO SONNEBORN. Expeça-se ofício ao DETRAN/RS para que proceda ao bloqueio administrativo e à suspensão do direito de dirigir do executado, até ulterior deliberação deste Juízo. II - Quanto ao veículo anteriormente objeto de termo nos autos (evento 36, TERMOPENH1), ciente da desistência da constrição, proceda-se ao imediato levantamento da restrição pelo sistema RENAJUD. Cumpra-se. Agendada a intimação eletrônica.

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