CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000348-29.2026.8.25.0040/SE EXEQUENTE: COMERCIAL BRICIO LTDA ADVOGADO(A): CLESIA HORA DANTAS VIEIRA (OAB SE007282) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o(a) Advogado(a) da parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos, planilha atualizada do
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débito/valor executado, devendo incidir a multa de 10%, a teor do artigo 523, caput e § 1º, do CPC. Outrossim, convém registrar a inaplicabilidade da segunda parte do referido dispositivo, no sentindo de inclusão de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), tendo em vista a sua incompatibilidade com a sistemática dos Juizados Especiais.