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5000348-06.2022.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000348-06.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468) ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE (OAB SP358824) ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a aplicação do sistema SNIPER, pois foi criado como auxiliar para busca de bens, registros de empresas em nome do executado participante de grupo econômico e etc. Ainda, para se evitar a solicitação desmedida de utilização dessa ferramenta, há necessidade que o credor traga indícios de riqueza que apontem que a parte executada possui algum bem ou oculte-o. Isso porque, em muitos casos, o credor conhece minimamente a situação econômica do devedor a ponto de saber sobre a situação econômica e financeira do devedor. Ademais, a parte exequente não demonstrou o esgotamento das busca patrimoniais ao seu alcance ou que o executado utiliza de artimanhas para frustrar o adimplemento do valor perseguido. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se.

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