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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000348-06.2022.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING
ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)
ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE (OAB SP358824)
ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro a aplicação do sistema SNIPER, pois foi criado como auxiliar para busca de bens, registros de empresas em nome do executado participante de grupo econômico e etc.
Ainda, para se evitar a solicitação desmedida de utilização dessa ferramenta, há necessidade que o credor traga indícios de riqueza que apontem que a parte executada possui algum bem ou oculte-o.
Isso porque, em muitos casos, o credor conhece minimamente a situação econômica do devedor a ponto de saber sobre a situação econômica e financeira do devedor.
Ademais, a parte exequente não demonstrou o esgotamento das busca patrimoniais ao seu alcance ou que o executado utiliza de artimanhas para frustrar o adimplemento do valor perseguido.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Intime-se. Cumpra-se.