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CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 5000347-84.2024.4.04.7104/RS REQUERENTE: JOAO PAULO DOS SANTOS DA ROZ ADVOGADO(A): ANDERSSON KLEYTON DELLA VALENTINA (OAB RS057668) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto por JOÃO PAULO DOS SANTOS DA ROZ contra decisão que inadmitiu pedido de uniformização nacional de jurisprudência formulado em face de acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. A controvérsia cinge-se à possibilidade de concessão/restabelecimento de benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência internada em estabelecimento psiquiátrico em razão do cumprimento de medida de segurança. Sustenta o requerente a existência de contrariedade à tese uniformizada por esta Turma Nacional no PUIL nº 0503507- 49.2020.4.05.8013, argumentando que o acórdão recorrido presumiu o atendimento integral das necessidades pelo Estado para afastar a miserabilidade e extinguir a benesse. É o breve relatório. Conheço do agravo, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade. No caso vertente, há indícios da divergência suscitada, porquanto o entendimento do acórdão recorrido diverge, em princípio, da posição adotada no aresto acostado como paradigma. Nesse contexto, preenchidos os requisitos de admissibilidade, a matéria em debate merece ser examinada pelo órgão julgador. Ante o exposto, com fundamento no art. 15, VI, do RITNU, admito o pedido de uniformização. Distribua-se a um dos magistrados integrantes do colegiado. Intimem-se.
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