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TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000347-76.2006.8.21.0001/RS AUTOR: AMAPA DO SUL SA INDUSTRIA DA BORRACHA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ANA GLACIR CANTU (OAB RS099416) ADVOGADO(A): ANTONIO LUIS WUTTKE (OAB RS055631) RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) ADVOGADO(A): BRUNA ROITMAN IASNOGRODSKI (OAB RS068475) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista que preclusa a decisão do Agravo de Instrumento nº 5074418-37.2025.8.21.7000, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a realização do cálculo definitivo nos parâmetros estabelecidos pela jurisdição recursal. 2. Homologada a conta de liquidação, expeça-se a competente certidão de crédito em favor da parte credora para fins de habilitação perante o juízo da Recuperação Judicial da executada (7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro). 3. Cumpridas as providências de liquidação, oficie-se ao Banrisul para a transferência do saldo depositado nestes autos à conta judicial vinculada à 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CNPJ 28.538.734/0001-48, Banco do Brasil, Agência 2234, Conta nº 2000118224077, vinculada ao processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001). Intimem-se. Cumpra-se.
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