Publicações do processo

5000347-16.2015.8.21.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5000347-16.2015.8.21.0016/RS AUTOR: MERI LUISA AOSANI CERRI ADVOGADO(A): CARINE LAIS GOERGEN (OAB RS118003) ADVOGADO(A): DARCI PRETTO DA SILVA (OAB RS030835) DESPACHO/DECISÃO 1-Da regularização do polo ativo: O pedido de inclusão do cônjuge da autora no polo ativo da demanda deve ser acolhido. Isso porque, em ação de usucapião, aplica-se o disposto no art. 73, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, que exige a participação de ambos os cônjuges nas ações relativas a direitos reais imobiliários, salvo no regime de separação absoluta de bens. Nessa perspectiva, a inclusão do cônjuge da autora no polo ativo é medida necessária para assegurar a legitimidade processual da demanda. Dessa forma, defiro o pedido de inclusão de ODAIR GUILHERME CERRI no polo ativo da demanda. Inclua-se-o. 2-Da regularização do polo passivo: O processo de usucapião exige a citação de todos os proprietários registrais do imóvel usucapiendo, assim como de seus respectivos sucessores, na hipótese de falecimento. Trata-se de litisconsórcio passivo necessário, cuja ausência de citação de qualquer um dos titulares do domínio acarreta a nulidade do feito, nos termos do artigo 115, inciso I, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS OS COPROPRIETÁRIOS. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. (...).TESE DE JULGAMENTO: 1. EM AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO, TODOS OS COPROPRIETÁRIOS REGISTRAIS DEVEM INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA, CONFIGURANDO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, CUJA AUSÊNCIA ACARRETA NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA. ___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 114, 115, I, 259, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRS, APELAÇÃO CÍVEL, Nº 50019557820188210037, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, REL. ROSANA BROGLIO GARBIN, J. 25-07-2024; TJRS, APELAÇÃO CÍVEL, Nº 50023656520178210072, DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL, REL. MYLENE MARIA MICHEL, J. 19-09-2024; TJRS, APELAÇÃO CÍVEL, Nº 50001233620138210085, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, REL. FERNANDO CARLOS TOMASI DINIZ, J. 24-04-2025.(Apelação Cível, Nº 50053440220228210047, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alessandra Abrao Bertoluci, Julgado em: 05-03-2026) Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, incluindo e qualificando no polo passivo todos os coproprietários do bem objeto da demanda. 3-Sem prejuízo, citem-se os herdeiros listados no evento 140. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.