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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Campo Novo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000347-13.2023.8.21.0088/RS AUTOR: ROSANE INES FOGT ADVOGADO(A): CRISTIANO DOS SANTOS KUSIAK (OAB RS081278B) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da concordância expressa da parte autora, HOMOLOGO os cálculos de evento 85, ANEXO2, para produzirem seus jurídicos e legais efeitos. 2. Expeça-se, conforme o caso, precatório (na forma do art. 535, §3, I) ou RPV (nos termos do art. 535, §3, II). 3. Com o aporte dos valores, expeça-se alvará em favor do titular, intimando o credor a dizer, em 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento dos valores, acerca da satisfação do crédito, sendo que o seu silêncio será interpretado como quitação. 4. No que tange às custas processuais, determino, desde já, que se requisite ao Banco em que forem depositados os respectivos valores para que os transfira para conta vinculada ao presente feito junto ao Banrisul, com posterior expedição de Alvará Eletrônico Automatizado para a quitação das custas, na forma do Ofício-Circular nº 069/2015-CGJ. Intimem-se.
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