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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · Sentença
ARROLAMENTO COMUM Nº 5000347-04.2012.8.21.0054/RSSENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela ausência superveniente de interesse processual, constatada a partir do desinteresse expresso da herdeira Ana Maria Prestes Leddvos e da inércia da herdeira Ana Thais Leddvos, bem como do requerimento do próprio inventariante dativo.
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