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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Intimação
TJMS · Juizado Especial Adjunto da Comarca de Mundo Novo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000346-94.2026.8.12.0016/MS
EXEQUENTE: G F S LEITE COMERCIO E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO RONDON DA COSTA MARQUES NETO (OAB MS029130)
DESPACHO/DECISÃO
01. Cite-se a parte executada para que promova o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias.
No mesmo mandado, cientifique-se a parte executada que: a) reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916); e b) somente poderá oferecer embargos, após a efetivação da penhora, em audiência de conciliação previamente designada, a teor do Enunciado 117 do FONAJE: é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
02. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda-se o Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e à avaliação de bens do devedor, de preferência aqueles indicados pela parte exequente, se houver, intimando-o na mesma oportunidade.
Encontrados, designe-se audiência de conciliação, na forma do artigo 53, §1º da Lei 9.099/95.
03. Não havendo êxito em encontrar bens passíveis de penhora, diga o exequente, em 05 dias, qual o andamento que pretende dar ao feito. Se requerido, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, se tiver, ou, caso contrário, pessoalmente, para indicar bens suficientes para penhora, em 05 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
04. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o cônjuge da parte executada também deverá ser intimado.
05. Havendo bens dados em garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a constrição deverá recair, preferencialmente, sobre eles, e, se o bens pertencerem a terceiro, este deverá ser intimado da penhora.
06. Às providências e intimações necessárias.