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5000346-94.2026.8.12.0016

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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Juizado Especial Adjunto da Comarca de Mundo Novo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000346-94.2026.8.12.0016/MS EXEQUENTE: G F S LEITE COMERCIO E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO RONDON DA COSTA MARQUES NETO (OAB MS029130) DESPACHO/DECISÃO 01. Cite-se a parte executada para que promova o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias. No mesmo mandado, cientifique-se a parte executada que: a) reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916); e b) somente poderá oferecer embargos, após a efetivação da penhora, em audiência de conciliação previamente designada, a teor do Enunciado 117 do FONAJE: é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. 02. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda-se o Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e à avaliação de bens do devedor, de preferência aqueles indicados pela parte exequente, se houver, intimando-o na mesma oportunidade. Encontrados, designe-se audiência de conciliação, na forma do artigo 53, §1º da Lei 9.099/95. 03. Não havendo êxito em encontrar bens passíveis de penhora, diga o exequente, em 05 dias, qual o andamento que pretende dar ao feito. Se requerido, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, se tiver, ou, caso contrário, pessoalmente, para indicar bens suficientes para penhora, em 05 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 04. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o cônjuge da parte executada também deverá ser intimado. 05. Havendo bens dados em garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a constrição deverá recair, preferencialmente, sobre eles, e, se o bens pertencerem a terceiro, este deverá ser intimado da penhora. 06. Às providências e intimações necessárias.

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