Apelação Cível Nº 5000346-65.2025.8.21.0150/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas APELANTE: NEIDI GONCALVES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539) APELADO: BANCO DAYCOVAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A)
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: ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em cumprimento a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça decorrente do Tema Repetitivo nº 14141, publicada no DJe de 17/03/2026, que determinou "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC”, determino permaneçam os presentes autos em lugar próprio, na Secretaria da Câmara, com a respectiva movimentação no sistema informatizado quanto à presente suspensão. D.L. 1. O Tema 1414/STJ tem a seguinte questão submetida a julgamento: “I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.”
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