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5000345-32.2026.8.21.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Casca · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5000345-32.2026.8.21.0090/RSRELATOR: ALEXANDRE PASSOS VIEIRA REQUERENTE: ROZANI TIBOLLA CASTELLANI ADVOGADO(A): MARIANA GALVAN DOS SANTOS (OAB RS131896) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 09/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Casca · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000345-32.2026.8.21.0090/RSREQUERENTE: ROZANI TIBOLLA CASTELLANI ADVOGADO(A): MARIANA GALVAN DOS SANTOS (OAB RS131896) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rozani Tibolla Castellani em face do Estado do Rio Grande do Sul, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a ilegalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização das parcelas administrativas e determinar a aplicação exclusiva da Taxa Selic sobre as diferenças de verbas indenizatórias de licença-prêmio e férias pagas administrativamente à autora; b) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão das rubricas de vale-refeição, terço constitucional de férias, gratificação natalina (13º salário), auxílio-transporte, abono-família e saúde suplementar na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia; c) CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças decorrentes da revisão do índice de correção monetária e da recomposição da base de cálculo, com o abatimento e compensação de eventuais valores comprovadamente quitados sob o mesmo título na via administrativa, devendo as diferenças apuradas serem corrigidas mensalmente pela Taxa Selic a contar da data de cada pagamento administrativo realizado a menor.

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