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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000344-89.2017.8.24.0054/SCEXEQUENTE: VALDETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): KAMILA KORMANN (OAB SC064140)
ADVOGADO(A): DANIELA KORMANN (OAB SC050335)
SENTENÇA
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, apenas em relação à executada KARLA ALEXANDRA LENZI, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. REVOGO eventuais restrições realizadas em desfavor da executada. Custas processuais na forma do acordo ou, no caso de silêncio, deverá haver o rateio de forma igual entre as partes, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada aos autos, se for o caso. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover o regular prosseguimento do feito em relação às executadas CONFECÇÕES KABALAK LTDA ME e IVANA ONDINA BASTOS, indicando as medidas executivas que entender cabíveis para satisfação do saldo remanescente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos em relação à executada KARLA ALEXANDRA LENZI, mantida a tramitação do processo quanto às demais executadas.