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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000344-51.2026.8.21.0121/RS
EMBARGADO: GREICE DE PAULA GARIBOTTI
ADVOGADO(A): GREICE DE PAULA GARIBOTTI (OAB RS072152)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro ao embargante o benefício da gratuidade da justiça (art. 99, § 3º, do CPC). Anote-se.
Analisando os autos da respectiva execução (nº 50019964020258210121), verifico que não existe qualquer bem penhorado em garantia do Juízo, razão pela qual inviável a concessão de efeito suspensivo (art. 919, §1º, do CPC).
Cadastre-se a advogada da exequente/embargada, intimando-a para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC).
Transladada cópia desta decisão para a execução relacionada.
Intimação eletrônica.