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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000344-31.2013.8.24.0054/SC EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para impulsionar o processo no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as providências a serem adotadas, ciente de que a inércia ensejará a suspensão ou a extinção do feito por abandono (Portaria n. 1/2026). Havendo custas a recolher, utilize-se do instrumental próprio disponibilizado pelo sistema eproc para a respectiva guia/emissão.
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