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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Pinheiro Machado · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000343-78.2026.8.21.0117/RSAUTOR: JOSE PEDRO DE OLIVEIRA - MOVEIS
ADVOGADO(A): WUESLEN CORREA MOREIRA (OAB RS132748)
RÉU: IVANETE PECH
ADVOGADO(A): RUAN BATISTA DE SOUZA (OAB RS134665)
SENTENÇA
Posto isso, forte no art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 39, TERMOAUD1), nos seguintes: A parte ré se compromete a realizar o pagamento da quantia total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o dia 09/09/2026, e o saldo remanescente de R$ 3.000,00 (três mil reais), em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 300,00 (trezentos reais), com vencimento da primeira em 10/10/2026 e das demais no dia 10 dos meses subsequentes. O pagamento deverá ser realizado mediante PIX para a chave correspondente ao CNPJ da parte autora. O inadimplemento de qualquer parcela implicará a incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do acordo. Vai homologado o acordo para que produza seus efeitos legais, sendo julgado extinto o processo com resolução do mérito.