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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Não-Me-Toque · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000343-55.2010.8.21.0112/RS RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB RS073359A) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o réu, Banco Bradesco S.A., por intermédio de seus procuradores cadastrados, para que promova o recolhimento das custas processuais pendentes, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o pagamento nos autos. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, proceda-se na forma da regulamentação aplicável para encaminhamento do débito à cobrança administrativa e inscrição em dívida ativa. Efetuado o pagamento e inexistindo outras pendências processuais, certifique-se nos autos e promova-se a baixa definitiva.
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