2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000343-05.2026.8.24.0082/SCRÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) SENTENÇA Diante do exposto, proponho seja JULGADO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DE LOURDES LACERDA LOPES em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, para CONDENAR a requerida ao ressarcimento da quantia de R$ 18.350,00 (dezoito mil, trezentos e cinquenta reais), acrescida de correção monetária pelo IPCA-IBGE desde o desembolso (29/01/2025) e de juros de mora desde a citação (06/02/2026), calculados segundo a taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, observada a sistemática introduzida pela Lei n. 14.905/2024. Nesse contexto, HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo (art. 40 da Lei n. 9.099/95), JULGANDO PROCEDENTE o pedido inicialmente formulado (CPC, art. 487, I) nos termos da fundamentação proposta.