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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000342-93.2026.4.03.6207 CRIANÇA INTERESSADA: J. A. S. AUTOR: J. A. S. REPRESENTANTE: JANE LISA DE ARRUDA LOBO ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MELINA VELHO DE AGUIAR - RS78844 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: JANE LISA DE ARRUDA LOBO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS ATO ORDINATÓRIO Intimada a parte autora para emendar a inicial, vê-se que houve retificação parcial das incompletudes/ambiguidades inicialmente assinaladas. Por isso, pela derradeira vez, fica a parte autora intimada para, no prazo suplementar de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial, cumprindo a determinação judicial, proferida no Id. 596855090, como forma de regularizar integralmente as pendências apontadas na Certidão de Irregularidade (Id. 596855074) adiante transcrita. Ressalta-se que a inércia ou o cumprimento parcial da diligência ensejará, imediatamente, as penalidades apontadas na referida decisão. DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 44 Descrição do item a ser regularizado: Não consta comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação; DA CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE Item n.º: 90.2 Descrição do item a ser regularizado: Não foram juntados aos autos CTPS nem os documentos de identificação da pessoa recolhida à prisão. Corumbá/MS, 7 de setembro de 2026. (Ato editado nos termos nos termos da Portaria CORU-01V Nº 139/2022)
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