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TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000342-65.2025.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: SIEGFRIED HELMUT HOSSMANN ADVOGADO(A): RODOLFO DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ170489) ADVOGADO(A): RAPHAEL PAREDES BRUNO (OAB RJ216558) DESPACHO/DECISÃO No evento 73, a União comprovou a adoção de providências administrativas perante o Ministério da Saúde, incluindo o registro no sistema SIGEPE (Módulo AJ), para a revisão da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas (GDM-PST). Considerando que o prazo de 60 (sessenta) dias fixado no evento 70 para a efetiva implantação do novo valor em folha de pagamento ainda está em curso, e diante do caráter peremptório da referida dilação, aguarde-se o decurso do prazo remanescente para que a União comprove o cumprimento integral da obrigação de fazer. Com a comprovação da implantação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo das parcelas vencidas (art. 534 do CPC), nos termos do decidido no evento 63.
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