Publicações do processo

5000342-56.2013.8.21.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · Sentença

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5000342-56.2013.8.21.0018/RSRÉU: ALEX TORAZAN DE SOUZA RÉU: PAULO ROBERTO DE BRITO SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL na presente Ação Civil Pública, para o fim de: 1. RECONHECER a prática de atos de improbidade administrativa pelos réus ALEX TORAZAN DE SOUZA e PAULO ROBERTO DE BRITO, consistentes em enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública, tipificados nos artigos 9º, caput e inciso I, e 11, caput, da Lei nº 8.429/92. 2. CONDENAR os réus, em consequência, à aplicação das seguintes sanções, nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, observadas as disposições de direito intertemporal: Em relação ao réu ALEX TORAZAN DE SOUZA: a) À perda do valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, a ser revertido em favor do Município de Montenegro, corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data dos fatos (maio e novembro de 2009, proporcionalmente) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) À perda da função pública que exercia à época dos fatos; c) À suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 9 (nove) anos; d) Ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser revertida em favor do Município de Montenegro, corrigida monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e) À proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos. Em relação ao réu PAULO ROBERTO DE BRITO: a) À suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; b) Ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser revertida em favor do Município de Montenegro, corrigida monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) À proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.