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TJMG · Vara Única da Comarca de Caldas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caldas / Vara Única da Comarca de Caldas Praça Joaquim Amarante, 621, Centro, Caldas - MG - CEP: 37780-000 PROCESSO Nº: 5000341-85.2020.8.13.0103 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: SUELY DE CASSIA AVILA LOPES CPF: 031.098.856-03 RÉU: ESPÓLIO DE VITOR CARLOS DE AVILAS CPF: não informado DECISÃO Vistos, etc. Conforme decisão de ID 10682613310, a inventariante foi intimada para apresentar documentos e esclarecer a divergência apontada pelo Cartório de Registro de Imóveis quanto à fração ideal do imóvel objeto da transcrição nº 18.772 do CRI de Caldas/MG. A parte apresentou a nota devolutiva de ID 10701277041 e o formal de partilha extraído dos autos nº 3.665/98 (ID 10701255708), dos quais se verifica que o falecido Vitor Carlos de Ávila recebeu quinhão correspondente ao alegado em ID 10701244775. Dessa forma, constatada inexatidão material na descrição do bem partilhado, passível de correção nos próprios autos, nos termos do art. 656 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de retificação da partilha. Retifique-se o formal de partilha para constar a fração correta atribuída ao falecido Vitor Carlos de Ávila, qual seja, 45,53% do terreno e 33,33% da benfeitoria do imóvel registrado sob a transcrição nº 18.772 do CRI de Caldas/MG. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventual Certidão de Pagamento/Desoneração de ITCD retificadora, caso necessária, bem como demais documentos eventualmente exigidos pelo Cartório de Registro de Imóveis. Após, expeça-se novo formal de partilha com a retificação ora determinada. Cumpra-se. Caldas, data da assinatura eletrônica. TÁBATA CRESTANI Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Caldas
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