2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000341-70.2016.8.21.0146/RS EXECUTADO: ALCIDO JOAO BACK ADVOGADO(A): AMANDA RAMOS FLORES (OAB RS087652) ADVOGADO(A): NADIA REGINA FLORES (OAB RS113339) DESPACHO/DECISÃO Defiro a intimação do executado, para que, no prazo de 15 dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil. Indefiro, contudo, o pedido de aplicação de multa neste momento processual, uma vez que a ausência de indicação de bens pode decorrer da inexistência de patrimônio penhorável, hipótese que, por si só, não configura ato atentatório à dignidade da justiça. Decorrido o prazo assinalado, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 15 dias, indicando as providências que entender cabíveis para o prosseguimento da execução.