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TRF2 · 1ª Vara Federal de Angra dos Reis · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000341-28.2026.4.02.5111/RJIMPETRANTE: S M SOUZA POUSADA LTDA ADVOGADO(A): RONALDO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ138422) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, em consequência, DENEGO A SEGURANÇA. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei n. 12.016/09. Apresentados embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRF. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publicado eletronicamente. Intimem-se.
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