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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Giruá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000340-97.2014.8.21.0100/RS EXEQUENTE: CEREALISTA GIRUÁ LTDA ADVOGADO(A): JARBAS LUÍS JOHN (OAB RS033482) ADVOGADO(A): RENATA STANGHERLIN MISSIAK (OAB RS080008) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do exequente e determino a suspensão do feito, pelo prazo de 150 dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito. Não sobrevindo impulso útil à satisfação do crédito, fica desde logo determinada a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC, e o arquivamento com baixa, facultada a reativação antes do decurso do prazo prescricional. Intimação eletrônica agendada.
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