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5000340-76.2026.8.24.0041

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 5000340-76.2026.8.24.0041/SC AUTOR: SILIOMAR FERREIRA LIMA ADVOGADO(A): ENRICO CARDI (OAB SP410697) ADVOGADO(A): LEONARDO SANTOS FRIZANCO (OAB SP465566) RÉU: REALIZA CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A): JACKSON ALEX VINOTTI (OAB PR092992) ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE BERGER (OAB SC057203) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria 77/2024 deste Juízo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com menção detida sobre sua utilidade ao deslinde do feito (art. 350 do CPC), forte no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), de modo a contribuir com a conclusão sobre a necessidade de instrução probatória. Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser observado que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, para cada parte e no máximo 3 (três), para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). No mais, considerando: a) o decidido pelo CNJ no PCA n. 0002260-11.2022.2.00.000, que determina o retorno das audiências presenciais, mas possibilita, na forma do art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, audiência telepresencial a pedido da parte; b) que a "oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial" (art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 354/2020); c) que a vigente Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 autoriza designação de atos processuais por meio eletrônico e remoto nas unidades que adotam o Juízo 100% Digital, como a 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra/SC. Ainda, ficam intimadas as partes para que, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestem-se sobre a possibilidade de designação de videoconferência mista, ou justifiquem a impossibilidade, sob pena de ser presumida a anuência.

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