2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mercês / Juizado Especial da Comarca de Mercês Praça Bias Fortes, 221, Mercês - MG - CEP: 36190-000 PROCESSO Nº: 5000340-58.2025.8.13.0416 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: RAFAELA SILVA FREITAS CPF: 114.712.136-25 RÉU: MARCIA DE LOURDES LOPES CPF: 090.941.956-66 DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por RAFAELA SILVA FREITAS em face de MARCIA DE LOURDES LOPES. Em ID 10720703623, a parte exequente requereu a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, em razão de acordo celebrado com a parte executada. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Suspendo o feito por 90 (noventa) dias, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para informar se a obrigação foi integralmente satisfeita. Salienta-se que o silêncio será interpretado como adimplemento do quantum debeatur. Intimem-se. Cumpra-se. Mercês, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO VARGAS DE MENDONÇA Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente pelo Juiz) Juizado Especial da Comarca de Mercês