CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000340-34.2024.8.21.0137/RS EXECUTADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RS110849A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art.
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854 do Código de Processo Civil, DETERMINEI à URCAJUD a indisponibilidade dos valores depositados e/ou aplicados nas contas em nome do devedor, limitado à quantia indicada na execução 88.1. Com a resposta, intimem-se o executado e o exequente. Saliente-se a parte requerida que ela poderá, querendo, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanescem indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo para defesa, sem manifestação, voltem os autos conclusos. Havendo apresentação de defesa, intime-se o credor, a fim de se estabelecer o necessário contraditório. Na sequência, voltem os autos conclusos para análise.
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