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TJSC · Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000339-95.2025.8.24.0536/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE GOMES NETO ADVOGADO(A): ALEXANDRE GOMES NETO (OAB SC010884) EXECUTADO: REBELLO E ASSOCIADOS ADVOGADOS ADVOGADO(A): AIRTON ARIVAL REBELLO (OAB SC000611) ADVOGADO(A): SILVANA CERVI WENDLER (OAB SC008420) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ajuizada por ALEXANDRE GOMES NETO em face de REBELLO E ASSOCIADOS ADVOGADOS. Defiro o pedido do evento 132.1. Assim, determino a suspensão dos autos por 30 dias. Decorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, deverá a parte exequente dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
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