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TRF2 · 7ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000339-90.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: CONCEICAO DE OLIVEIRA LEMOS ADVOGADO(A): ALDA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ093695) DESPACHO/DECISÃO Eventos 125/126: O INSS requereu a restituição dos valores recebidos pela parte autora em razão da tutela posteriormente revogada, mediante descontos de até 30% (trinta por cento) do benefício previdenciário, invocando o Tema 692 do STJ. A parte autora, por sua vez, impugnou a possibilidade de repetição dos valores. Conforme se verifica dos documentos juntados ao evento 125, ANEXO2, o benefício previdenciário da parte autora encontra-se ativo. Nos termos do art. 115, II, da Lei nº 8.213/91, bem como da orientação firmada no Tema 692 do STJ, a restituição de valores pagos em decorrência de tutela posteriormente revogada pode ser realizada mediante desconto no benefício previdenciário, observado o limite legal. Assim, considerando que a adoção da medida insere-se no âmbito da competência administrativa do INSS, não há, neste feito, providência judicial a ser adotada quanto à forma de operacionalização dos descontos, cabendo à autarquia, no exercício de sua autotutela, promover as medidas administrativas que entender cabíveis, observados os limites legais. Eventual insurgência da parte autora quanto à legitimidade, à forma ou ao montante dos descontos deverá ser deduzida pela via processual própria. Nada mais a prover nestes autos. Intimem-se.
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